Conheça três vantagens do novo Decreto para atividades de Baixo Risco

Fonte: Blog Premiapão

Apontado como um dos maiores desafios para os empreendedores brasileiros, o processo de obtenção de alvarás no país padece com problemas como excesso de burocracia e lentidão. Mas, tudo indica que este cenário esteja com os dias contados, ao menos quando o assunto é o alvará de funcionamento para atividades de baixo risco.

É que a partir de agora, atividades consideradas de baixo risco, que funcionam em espaços de 1.500 m² ou ainda, estabelecimentos com até 500 m², não necessitam mais comprovar a regularidade do imóvel para exercer suas atividades.

Menos burocracia

A nova regra tem como objetivo, desburocratizar o processo de licenciamento de atividades consideradas de baixo risco. Dessa forma, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, escritórios e farmácias, inclusive dentro de Shoppings Centers, Centros Empresariais e Galerias estão isentos da apresentação dos comprovantes de regularidade do imóvel onde será instalada a atividade.

Independência

A medida, que separa o licenciamento da atividade da regularidade do imóvel, é considerada um avanço, pois, atividades instaladas em edificações irregulares poderão obter a Licença de Funcionamento sem precisar condicioná-lo à regularização posterior do imóvel. “É sinal de progresso na história do licenciamento, já que, além de driblar a burocracia, a nova regra divide os compromissos entre o responsável pela atividade e o responsável pela edificação, ou seja, é possível abrir o negócio com todas as licenças necessárias e começar a funcionar ” – comenta Regiane Souza Coordenadora de Redes de Varejo da Soluções Regularização Imobiliária.

Maior autonomia

A nova regra confere maior autonomia aos profissionais de arquitetura e engenharia, já que, a vistoria assinada pelo profissional habilitado pelo CAU/CREA será suficiente para liberar o funcionamento do imóvel. A especialista da Soluções esclarece que fica sob responsabilidade do proprietário a regularização da edificação. Cabe a ele cuidar das condições do imóvel perante o órgão público, garantir higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade, assim como, as condições de instalação e os parâmetros de incomodidade, cujas irregularidades estão sujeitas a multas e a sanções administrativas.

Fique atento!

O processo de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo exige uma série de documentos. Veja quais são:

  1. Requerimento padrão
  2. Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação.
  3. RRT/ ART da responsabilidade técnica junto com carteira do profissional habilitado.
  4. Documentos do imóvel e da empresa que vai instalar sua atividade de Baixo Risco. http://www.capital.sp.gov.br/arquivos/pdf/pdf-2017-02/d-57298-2016.pdf

É importante ressaltar que as condições de segurança, habitabilidade e higiene precisam estar em dia com as exigências da Prefeitura e órgãos correspondentes.

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