Por Daniel Montandon
Na semana da mobilidade urbana, as atenções se voltam aos serviços de transporte e aos temas afetos à segurança no trânsito. Pouco se fala da dimensão da mobilidade urbana na forma como as cidades estão concebidas ou ainda o papel do conjunto edificado da cidade e como as futuras edificações podem contribuir com a mobilidade urbana. Mas como os empreendimentos imobiliários e as atividades econômicas podem interferir na mobilidade urbana?
Podemos dizer que tudo aquilo que é edificado numa cidade traz implicações para a circulação de mercadorias e pessoas no território, seja pelo volume de viagens gerado por automóveis, seja por pessoas ou cargas. Assim, os lugares em que se pode construir uma maior quantidade de metros quadrados, os tipos de usos permitidos, o controle quanto ao porte dos empreendimentos e a forma como cada edifício se relaciona com o espaço público são assuntos objeto do planejamento urbano, do Plano Diretor e do Zoneamento. Ou seja, a depender do zoneamento, por exemplo, um bairro pode ter o fluxo de tráfego incrementado como decorrência da implantação de novos empreendimentos por ele permitidos.
Por outro lado, a acessibilidade é um dos temas relevantes tratados pela mobilidade urbana e pressupõe que toda a cidade seja acessível por todos. Para tanto, é fundamental que as vias públicas sejam acessíveis, assim como os edifícios novos e antigos. De nada adianta as vias serem acessíveis se os edifícios não são.
Quanto a este último ponto, cabe destacar que o Novo Código de Obras e Edificações – COE (Lei Municipal 16.642/17) trouxe regramentos sobre acessibilidade nas edificações, fazendo com que os novos edifícios sejam concebidos com pleno atendimento às regras de acessibilidade. Em relação aos edifícios existentes, há necessidade de adaptá-los às normas de acessibilidade para que novos usos sejam exercidos nesses imóveis. Mas nem sempre é possível adaptar um edifício, uma vez que em muitos casos o custo é elevado e a sua adaptação pode agravar o atendimento aos parâmetros urbanísticos da legislação. Neste sentido, o COE avança ao prever medidas como a adaptação razoável, em que são admitidos ajustes na edificação que não atendam necessariamente a todas as regras de acessibilidade, mas que podem viabilizar economicamente um empreendimento.
Como se pode ver, a regulação do uso do solo dispõe de novos mecanismos que podem ser explorados na qualificação do parque imobiliário de São Paulo e trazer contribuições significativas à mobilidade urbana. Cabe conhecer a maneira correta de aplicá-los e as oportunidades de sua utilização.