No final de 2017 foi aprovado o Decreto 58.028/17 que dispõe sobre o procedimento Aprova Rápido, instituído com o objetivo de conferir celeridade no processo de aprovação de projetos, em atendimento aos prazos previstos no novo Código de Obras e Edificações (COE), Lei 16.642/17 (expedir Alvarás de Aprovação e Execução em até 120 dias).
Quem terá direito:
Na fase inicial, o Aprova Rápido será aplicado somente para edificações novas com mais de 1.500m² de área construída e para casos que não envolvam parcelamento do solo e que não se enquadrem nas seguintes situações:
- Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança – EGIV;
- Empreendimento sujeito à apresentação de Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, Estudo Ambiental Simplificado – EAS e Plano de Recuperação de Áreas Degradas – PRAD;
- Empreendimento Gerador de Impacto Ambiental – EGIA;
- Que requeiram análise de investigação ambiental em área potencialmente contaminada, suspeita de contaminação, contaminada e em monitoramento para encerramento;
- Atividade classificada na subcategoria de uso INFRA.
Como solicitar o Aprova Rápido:
Os interessados em aderirem ao Aprova Rápido terão seus pedidos avaliados pela Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento – ASSEC, que analisará a admissibilidade do projeto ser analisado pelo novo procedimento. Caso não atenda aos requisitos, o pedido será analisado pelo procedimento ordinário adotado aos demais protocolos.
Durante a análise, poderá ser emitido um único comunicado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas. E caso haja necessidade de análise de outras secretarias, o pedido será apreciado pelo Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município – GRAPROEM, que realizará análise integrada do projeto, sem tramitação individualizada em cada órgão municipal. A responsabilidade de expedição do Alvará caberá às coordenadorias da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
Importante ponderar que a agilidade na análise será possível, em grande medida, graças à racionalização dos procedimentos de aprovação estabelecidas no novo COE, uma vez que o atendimento às normas técnicas de construção e às disposições legais aplicáveis ao interior das edificações passou a ser de responsabilidade exclusiva do responsável técnico pelo projeto.
Nesse sentido, o Aprova Rápido avançou ao prever que os novos projetos deverão constar de Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicável ao Projeto Arquitetônico – TAR, a ser assinado pelo responsável técnico. O TAR é o documento por meio do qual o responsável técnico declara as características básicas do projeto, que implica no conhecimento e pleno atendimento dos parâmetros e exigências do Plano Diretor Estratégico, do zoneamento, do COE e demais legislações urbanísticas e normas técnicas vigentes nas esferas municipal, estadual e federal.
Excelência e agilidade
Essa nova condição trazida pelo COE e no Aprova Rápido aponta para uma tendência para o licenciamento e desenvolvimento de projetos arquitetônicos: maior rigor e excelência técnica no desenvolvimento dos projetos, para que o processo de aprovação seja efetivamente mais ágil. Para tanto, o bom domínio das leis e normas, a experiência no desenvolvimento de projetos de aprovação e o cuidado na definição de estratégia de aprovação são fundamentais para tornar o ciclo do licenciamento mais ágil, seguro e transparente.
Equipe de estudos técnicos e licenciamento | SRI