No final de 2017 foi aprovado o Decreto 58.028/17 que dispõe sobre o procedimento Aprova Rápido, instituído com o objetivo de conferir celeridade no processo de aprovação de projetos, em atendimento aos prazos previstos no novo Código de Obras e Edificações (COE), Lei 16.642/17 (expedir Alvarás de Aprovação e Execução em até 120 dias).
Quem terá direito:
Na fase inicial, o ...
Leia Mais
Artigos
Artigos de opinião escritos pelos profissionais da Soluções Regularização Imobiliária.