Conheça os requisitos mínimos da Lei da Acessibilidade

A Lei Federal no 10.098 prevê as regras para edifícios públicos e privados em seus capítulos IV e V, respectivamente.  A construção, reforma e ampliação dos imóveis devem atender aos requisitos mínimos listados abaixo:

Prédios de uso público:

  • Vaga de estacionamento/garagem: reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, não se esquecendo da sinalização apropriada;
  • Acesso aos edifícios: prever acessos para o edifício livres de obstáculos; pelo menos um dos acessos deve comunicar com o interior e exterior do edifício horizontal e verticalmente;
  • Banheiros: dispor de banheiros acessíveis.

No caso de casas de espetáculo, conferências e aulas:

  • Espaços reservados: dispor de espaços para pessoas em cadeira de rodas e lugares específicos para pessoas com deficiência visual ou auditiva e seus acompanhantes.

Para os edifícios privados:

  • Percursos acessíveis: para aqueles em que é obrigatória a construção de elevadores, preconizando percursos acessíveis entre as unidades habitacionais e delas com a via pública, além de porta de elevador acessível;
  • Elevadores adaptados: os prédios que não necessitam elevador devem ser construídos de forma a facilitar a instalação de elevadores adaptados.

No caso de adaptações em imóveis, também vale a consulta à NBR 9050/2004. Trata-se da norma brasileira que estabelece parâmetros para projetos, instalações, construções e adaptações de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O documento trata de especificações desde parâmetros antropométricos até comunicação e sinalização, acessos e circulação, sanitários e vestiários, equipamentos urbanos e mobiliário.

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