Em boa parte dos municípios brasileiros o funcionamento de uma atividade econômica requer o chamado “licenciamento de atividade”. Significa que além de obter a licença para construir ou reformar, também é necessário obter uma licença para a atividade funcionar. E para obter essa licença, em muitos casos são exigidos certificados de atendimento das regras de acessibilidade e segurança e também o licenciamento ambiental. A princípio, embora pareça burocrático, não seria a providência mais demorada e complexa para viabilizar um novo negócio. Contudo, o que temos visto em algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, é uma enorme dificuldade de se obter uma licença de funcionamento. Mas por que isso ocorre?
Diferentemente de outras cidades que já implantaram o sistema eletrônico de emissão de licenças de funcionamento, no município de São Paulo apenas o licenciamento de atividades consideradas de baixo risco ocorre por um sistema eletrônico integrado ao processo de abertura de empresas que vem sendo estruturado nos últimos anos e entrou em operação após a revisão do Plano Diretor Estratégico e do Zoneamento. Trata-se de atividades de pequeno porte, com reduzida lotação dos ambientes, restritas a usos que não interfiram no tráfego das vias, que não envolvam a manipulação de produtos perigosos e também os usos relacionados à saúde. Mas boa parte das atividades não residenciais com maior potencial de geração de empregos e de dinamização da economia, hoje depende do licenciamento no papel. E os depoimentos de quem frequenta o balcão das Prefeituras Regionais são desanimadores: morosidade, corrupção e falta de conhecimento por parte dos técnicos da Prefeitura em relação à nova legislação urbana do município. Mas, afinal, por que o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades (SLEA) não está operando tal como funcionava antes do novo Plano Diretor? Porque hoje se dispõe de enorme facilidade de se conhecer o zoneamento de um lote, mas não se consegue obter uma licença de funcionamento com agilidade?
Essa situação está em descompasso com os pressupostos do novo Código de Obras e Edificações de se obter racionalidade e agilidade no processo de licenciamento. E embora haja esforços da atual administração para incentivar a produção imobiliária, não se tem notícia de ações em andamento para modernizar o licenciamento de atividades, com intuito de facilitar a instalação de novos negócios no município. O recém aprovado decreto 58.028, de 11 de dezembro de 2017, instituiu o “Aprova Rápido”, voltado para aprovação de edificações novas tem como objetivo reduzir os prazos de aprovação de empreendimentos com mais 1.500 metros quadrados, e emitir alvarás entre 90 e 120 dias.
A abertura de empresas nem sempre está associada a construção de novos empreendimentos. Nesse sentido, o Aprova Rápido é inócuo pois não encurta prazos de emissão de licenças e nem simplifica procedimentos. Para esses casos, o processo continua extremamente engessado e descentralizado, dependendo da análise e manifestação pessoal de técnicos da Prefeitura.
Nesse contexto, compartilhamos a seguir algumas ações que podem contribuir na melhoria do processo de licenciamento de atividades, facilitando a instalação de novos negócios na cidade:
1) Atualizar o SLEA com o novo zoneamento e colocá-lo em funcionamento com a maior brevidade possível. É uma maneira de viabilizar o licenciamento eletrônico para todas as atividades e não somente pra as atividades consideradas de baixo risco.
2) Rever o Decreto 49.869/08 que regulamenta o licenciamento de atividades no município de São Paulo, dispensando a análise técnica e documental por parte da prefeitura. Seguindo a lógica do novo Código de Obras e Edificações, a responsabilidade de comprovação dos requisitos para obtenção da licença de funcionamento deve recair aos interessados e correspondentes profissionais que os representam e não à prefeitura. Ou seja, se o interessado já dispõe de alvarás de adequação da edificação aos preceitos legais estipulados pelo município, basta inserir os respectivos documentos no sistema, dispensando análise técnica pela prefeitura. O mesmo vale para os documentos expedidos por órgãos de outras instâncias de governo, como por exemplo, o Corpo de Bombeiros.
3) Promover a capacitação das equipes técnicas municipais, com intuito de se conhecer e aplicar corretamente o novo Plano Diretor, o novo Zoneamento e o novo Código de Obras. Em algumas situações, são proferidos indeferimentos ou comunicados sem base técnica e legal, que posteriormente até acabam sendo anulados nos recursos administrativos, mas que geram ônus aos particulares, principalmente pelo aumento dos prazos de análise.
4) Intensificar a fiscalização de atividades no município. Essa é uma maneira de estimular os empreendedores a fazerem a sua parte em adequar seus negócios às normas urbanísticas, sem ficarem expostos a desvios de conduta de servidores municipais nos processos de licenciamento e de fiscalização.
Acredita-se que essas medidas possam contribuir para a melhoria do licenciamento de atividades na cidade de São Paulo, reduzindo consideravelmente a quantidade de licenças a serem analisadas pela prefeitura e consequentemente aliviando equipes técnicas municipais para se dedicarem no licenciamento de projetos maiores e mais complexos. Ao mesmo tempo, os empreendedores passarão a contar com maior segurança jurídica e agilidade para abertura de novos negócios na cidade.