Entrou em vigor, em dezembro, a lei que define regras de funcionamento do serviço de estacionamento por valets na cidade de São Paulo. A regulamentação pela Prefeitura acontece 13 anos após a aprovação do decreto na Câmara Municipal, em 2004. Quem descumprir as novas regras estará sujeito à multa no valor de R$ 5 mil.
Fique atento às normas:
- Licenças
A partir de agora, empresas do ramo devem obter uma permissão de uso do local, com registro na Prefeitura, além de uma autorização para embarque e desembarque expedida pela CET.
- Painel visível
As empresas devem expor, em local visível, um quadro com informações dos valores cobrados, endereço do estacionamento dos veículos e número de vagas disponíveis.
- Identificação
Os manobristas precisam estar devidamente uniformizados para facilitar o reconhecimento.
- Sem tumultos
A quantidade de funcionários deve ser adequada para que a demanda não impeça o trânsito local.