Você já estruturou o modelo de negócio, definiu seu produto e venceu todas as etapas burocráticas para atuar legalmente: conseguiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inscrição na Previdência Social. Tudo pronto para abrir sua empresa, correto? Negativo. Antes de iniciar as atividades, as empresas devem estar atentas ao alvará de funcionamento – documentação nem sempre tão fácil de conseguir, já que, na maioria das vezes, o local do imóvel não permite a atividade.
A boa notícia para os empreendedores de São Paulo – SP é que está em vigor, desde setembro o decreto 57.298/16, que vai ajudar os contribuintes em situação irregular. A nova legislação vai viabilizar o licenciamento em formato eletrônico, que promete ser mais rápido e menos burocrático.
Essa é a oportunidade ideal para o contribuinte regularizar a situação na Prefeitura, pois, com a nova lei, estabelecimentos com até 500 m² em condomínio ou em até 1.500 m², no caso de imóvel isolado, estão enquadrados e podem seguir o procedimento simplificado para a obtenção do Alvará.
Quem pode requerer?
A nova legislação é direcionada a empreendimentos considerados de baixo risco, entre eles, lojas comerciais como conveniências, sem caráter alimentício; serviços de saúde de pequeno porte, como postos de coleta para exame clínico e ambulatórios; consultórios, clínicas médicas e escritórios em geral, restaurantes, lanchonetes e cafés.
Quais são as condições?
O imóvel deve estar em boas condições de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade;
Para a emissão da licença por meio do formato eletrônico é fundamental:
- Fazer a consulta de viabilidade: pesquisa na Prefeitura sobre a viabilidade de instalação e funcionamento da atividade desejada no local;
- Providenciar o CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
- Efetuar o licenciamento: procedimento administrativo posterior ao registro empresarial e inscrições tributárias em que a Prefeitura verificação o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, para autorizar o funcionamento de determinada atividade;
- Providenciar a Declaração de Responsabilidade: compromisso, regido pela lei, de observar as exigências previstas na legislação municipal para a instalação e o funcionamento das atividades;
- Grau de Risco: nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica; grau de incomodidade conforme o porte, a natureza e a lotação das atividades, a partir dos parâmetros estabelecidos na lei municipal, e potencial de geração de tráfego das atividades e na interferência potencial das atividades na fluidez do tráfego;
- Estar atento ao Sistema Integrador, que contém as funcionalidades de integração e troca de informações e dados entre os órgãos e entidades Federais, estaduais e municipais responsáveis pela abertura, registro e alteração de empresas.
Documentos extras
- Projeto aprovado pela prefeitura, projeto do andar e do quadro de áreas:
- Auto de Conclusão (Habite-se);
- Projeto completo aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) válido;
- Certificado de Manutenção de Segurança (SEGUR), AVS (Auto de Verificação de segurança, com validade de cinco anos) ou Alvará de Funcionamento de Equipamentos de Segurança (validade de cinco anos).
Fique atento!
Faça uma vistoria para checar se o local está ou não de acordo com projeto aprovado. É importante verificar se há necessidade de fazer algum tipo de reforma sem acréscimo de área, alteração de layout ou estrutural. Se for o caso, protocole um processo de Comunicação de Pequenas Reformas ou Alvará de Aprovação e Execução de Reforma.