Estabelecimentos de saúde passam por muito mais passos para começarem a funcionar do que outros estabelecimentos comerciais. Além de atenderem à legislação padrão, como AVCB e normas de inclusão de pessoas com deficiência, eles necessitam de autorizações pertinentes à vigilância sanitária municipal, estadual e à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essas normas garantem que o imóvel esteja apto a atender pessoas doentes e em tratamento, garantindo as condições de saúde, segurança e salubridade.
Em todo o Brasil, a regulação que serve como guia para essas instalações – sejam elas consultórios médicos, odontológicos, hospitais, laboratórios ou centros de diagnóstico – é a RDC 50, publicada em fevereiro de 2002, que dispõe sobre regulamento técnico para planejamento, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
A resolução federal enumera as exigências para instalações elétricas e eletrônicas, parte hidráulica e fluido-mecânica, estrutura e fundações, arquitetura e climatização. Os detalhes que devem ser seguidos englobam itens como distribuição de eletricidade em salas de cirurgia, instalação de tubulação para gás medicinal e ar condicionado central, por exemplo.
Outras normas gerais
A própria RDC 50/2002 destaca que os estabelecimentos de saúde devem seguir normas técnicas complementares, elaboradas pela ABNT e que detalham o projeto técnico. As regras citadas são as obedecidas para todos os tipos de construções, notadamente:
- NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura;
- NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura;
- NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projetos.
Também valem para projetos de imóveis de uso para atendimento à saúde as etapas de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo. O ponto de partida dessas fases é o programa de necessidades físico-funcional, que define as características dos ambientes para o desenvolvimento das atividades previstas na edificação.
Leis estaduais e sua referência
Embora cada Unidade da Federação tenha a regulação específica conforme seus órgãos de vigilância sanitária, Michele Cristina, coordenadora técnica e comercial da Soluções Regularização Imobiliária, destaque que as normas expedidas pelo Centro de Vigilância Sanitária do estado de São Paulo são a referência.
A especialista da Soluções Regularização Imobiliária destaca as portarias CVS 15/2002, sobre avaliação geral de projetos de edificações, instalações e outros empreendimentos na área de saúde; e CVS 4/2011, que disciplina procedimentos administrativos para cadastro e licenciamento de assistência e interesse à saúde.
muito bom o seu artigo