Nova lei prevê o conceito de compensação na aprovação de PGT

Texto sobre procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos enquadrados como PGT prevê o conceito de compensação.

Polos Geradores de Tráfego

No último dia 17 de janeiro, foi aprovada a Lei 16.801/18, relativa aos procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos enquadrados como Polos Geradores de Tráfego (PGT), ou seja, aqueles empreendimentos que atraem grandes deslocamentos de pessoas ou cargas como é o caso de escolas, universidades, shopping centers.

A nova regra altera a lei vigente sobre  PGT (Lei 15.150/10). A principal mudança é a possibilidade de aplicação de medidas compensatórias (e não somente de medidas mitigadoras, conforme previsto anteriormente na Lei 15.150/10).

O texto da Lei 16.801/18 não especifica o que seriam essas medidas compensatórias, mas a leitura do projeto inicialmente proposto e de sua respectiva justificativa indica que o objetivo é permitir a realização das medidas compensatórias em locais diversos daquele em que o PGT está inserido, uma vez que grande parte desses empreendimentos é construída em áreas de alto poder aquisitivo que já receberam investimentos em melhoria do sistema viário decorrentes de outros projetos.

Impactos no licenciamento e aprovação de projetos

Sob o ponto de vista do licenciamento de projetos, tal proposta, a princípio, não traz necessariamente maior complexidade ou morosidade para o processo de aprovação. Contudo, é desejável que a regulamentação da lei (prevista para ser feita dentro de 90 dias) esclareça como será feita a compensação, especialmente quanto às medidas a serem exigidas, os critérios de aplicação em outra região e o respectivo custo.

Lembramos que a Lei 15.150/10 é clara ao prever que, no caso de PGT, o custo das melhorias viárias a serem executadas pelo empreendedor não pode representar mais que 5% do custo total do empreendimento. E que nos casos em que não for necessário adotar obra viária ou serviço (isto é, quando não houver mitigação a ser feita no local), deverá ser destinado o valor correspondente a 1% do custo total do empreendimento para o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.

Equipe de estudos técnicos e licenciamento | Soluções Regularização Imobiliária

 

 

 

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